sábado, 8 de novembro de 2008

Prestação de Serviço? -Por Bruna Lino




Quando pensamos em televisão, logo nos vem à mente o acesso á informação e ao “entretenimento”. Mas será que realmente nos é oferecido com responsabilidade?
No Brasil o contrato de concessão de televisão, não se trata de um serviço público, não contém obrigações de universalização, nem de continuidade. Estas por sua vez, são as bases de um serviço público, pois para que seja uma prestação de serviço é preciso garantir que este atinja a todos. A obrigação de continuidade trata-se, de não poder em hipótese alguma, ser descontinuado, a não ser por razão de alguma catástrofe.
Se a catástrofe ocorrer, por exemplo, um terremoto; ou uma falência. Nesses casos, o Estado é obrigado a assumir a prestação do serviço em questão, nos termos que ele próprio estabeleceu. Se uma falência foi a razão da descontinuidade do serviço, e se essa falência for por má gestão, o Estado, em decorrência de cláusula contratual usual, reverte para si parte dos bens do prestador privado-comercial, mesmo que estes tenham resultado de investimentos feitos exclusivamente pelo prestador.
O que geralmente não é preciso acontecer no Brasil para que um programa seja interrompido na metade. Não existe um comprometimento com relação ao expectador. Podemos citar várias transmissões interrompidas, como o programa Aqui agora, o do Ratinho, a novela Revelação, de autoria da esposa de Silvio, Íris Abravanel, todos do SBT. Sem falar, na falta de uma grade de programação regular, isto porque o programa da Hebe mudou de horário também. O STB mais que as outras emissoras não segue um padrão. Isto acaba com a idéia principal de concessão.
Concessão de televisão no Brasil sequer resulta de relações contratuais extensas e detalhadas. Concessão de televisão no Brasil passa longe de qualquer mecanismo de regulação estatal, como o é a Federal Communications Commission que, desde 1934, regula a exploração comercial de serviço de televisão nos Estados Unidos.
Concessão de televisão no Brasil é um serviço privado, desamparado pelo Estado à mercê do funcionamento dos mercados, é somente mais um produto comercial. Não tem se que uma fiscalização, um controle de qualidade. O papel da televisão é informar, e formar a cidadania, e não desinformar, e deformar, consumidores.




Fonte:http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI1294959-EI6794,00-Televisao+no+Brasil+e+Servico+Publico.html
Acesso: 14/10/2008 - ás 20:00

Medo de que? - Bruna Lino

É interessante ver como os veículos de comunicação têm o poder de manipular as informações.
A mais recente é a omissão da absolvição de pagamento da multa de R$48 milhões da TV Record. Quando veio a tona a processo promovido contra o bispo Edir Macedo em 1998, todas as emissoras noticiaram o ocorrido.
O bispo e seis diretores foram acusados de falsificar um documento e de sonegarem impostos da importação de equipamentos. E que agora teria sido comprovado que se tratava de um estelionato praticado por um despachante. Sem saber do golpe, a direção da Recorde levou a receita federal uma guia de importação falsa, emitida pelo despachante para encobrir o desvio do dinheiro dos impostos.
Em outubro de 2008 após 10 anos, a justiça considerou a acusação improcedente e inocentou Edir Macedo e os diretores da emissora. O que levou as outras emissoras omitirem esta notícia?


fonte:http://brtelevisao.blogspot.com/2008/10/acusao-contra-edir-macedo-dono-da.html
acesso dia 20/10/2008 ás 21:30